MPE proíbe transporte de dinheiro acima de R$ 2 mil em Pedreiras


Publicação 05-10-2012


A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a proibição do trânsito de pessoas portando dinheiro em espécie no valor de R$ 2 mil, na 9ª Zona, e R$ 1.500, na 67ª Zona, no período de 5 a 7 de outubro, dia da eleição municipal. As Polícias Militar e Civil deverão efetuar a fiscalização.

Assinaram a ação as promotoras eleitorais Sandra Soares de Pontes, titular da 9ª Zona,que abrange Pedreiras e Trizidela do Vale, e Lana Cristina Barros Pessoa, da 67ª Zona que engloba Igarapé Grande, Bernardo do Mearim e Lima Campos.

De acordo com a decisão, quem for flagrado portando valores superiores ao permitido serão conduzidos à Delegacia de Polícia.

O Ministério Público informa que será necessária a Guia de Transporte de Valores, expedida pelo chefe do Cartório Eleitoral da Zona, para aqueles que necessitem transitar com quantias superiores.

“A manifestação tem como objetivo coibir as condutas ilícitas previstas na legislação eleitoral” esclareceu a promotora Sandra Pontes.