PEC das Domésticas passa a valer a partir desta quarta-feira

Publicação 03-04-2013



Nesta quarta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da
União, a Emenda Constitucional 77, que iguala os direitos trabalhistas dos trabalhodores domésticos aos dos outros trabalhadores. A emenda  foi promulgada na última terça-feira (2) pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais - até 8 horas diárias de trabalho - e o pagamento de hora extra, valem a partir desta quarta-feira. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
Direitos dos trabalhadores domésticos que já foram aprovados:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Direitos dos trabalhadores domésticos que ainda precisam ser regulamentados:
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Na próxima semana, uma comissão formada por senadores e deputados vão se reunir para discutir o assunto. O grupo tem prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.