Quase 700 detentos recebem autorização para saída temporária de Dia das Mães

Segundo portaria publicada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, 695 internos do regime semi-aberto no sistema prisional do Maranhão estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.


Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h. Ao fim do período, os responsáveis pelas unidades prisionais têm até as 12h do dia 18 de maio para comunicar ao juízo sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Durante o período, os beneficiados não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.

A Saída Temporária está prevista pela Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Foram acionados a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.