As medidas foram anunciadas pelo governo do Maranhão na ultima sexta-feira (8) e vai alcancar além de São Luis as cidades de São Jose de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. As fiscalizaçoes terão inicio a partir das 00h de amanhã (11) e terminarão quinta-feira (13).
Confira como será feito o rodízio de placas :
Dias 11 e 13 de maio (segunda e quarta-feira):poderão circular veículos com final de placa ímpar
Dias 12 e 14 de maio (terça e quinta- feira): poderão circular veículos com final de placa par
A medida provisória (MP) nº 313 define que serão excluídos da restrição imposta pelo rodízio de placas, veículos que fazem parte da frota de serviços considerados essenciais. São eles:
Ambulâncias com identificação e veículos que prestam serviço para clínicas, laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde;
Mototáxis e táxis, devidamente autorizados a operar o serviço, e veículos vinculados a serviço de transporte acionados por aplicativos;
Veículos vinculados aos serviços de saneamento básico;
Veículos de transmissão, geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, iluminação, gás e combustíveis;
Veículos de serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
Caminhões, guinchos e veículos de vigilância privada e transporte de valores;
Veículos funerários;
Veículos de transporte de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos comercializados por meio de aplicativos;
Veículos de transportes coletivos e de lotação que estejam autorizados a operar por normas estaduais e municipais;
Veículos de coleta de lixo;
Veículos de órgãos e profissionais de imprensa, em serviço, e os de reportagem voltados à cobertura jornalística;
Veículos que integram a frota da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
Veículos de órgãos de saúde como da Secretaria de Saúde (SES) e da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e de secretarias de saúde municipais;
Veículos de órgãos de segurança como da Secretaria de Segurança (SSP), Sistema Penitenciário do Maranhão, Defesa Civil, às Forças Armadas e aos conselhos tutelares;
Veículos institucionais vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário e Legislativo, como o Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Veículos vinculados à fiscalização de trânsito, à fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
Veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
Veículos conduzidos por ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico;
Veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo cujo funcionamento esteja autorizado pelo Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020.
Foram excluídos da regra do rodízio de placas os veículos que pertencem a profissionais da saúde ou que trabalham na área da saúde e estejam indo para seus postos de trabalho, desde que apresentem comprovação.
Motorista poderá ser multado
Em caso de descumprimento, o veículo poderá ser multado de acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina punição por transitar em locais e horários não permitidos. O valor da multa será de R$ 130,16 e o motorista pode perder quatro pontos na carteira.
Com informações do G1 MA