45 internos não retornaram do benefício de saída temporária do Dia dos Pais

 De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap), 45 internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno.



O benefício, concedido pela justiça, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo. Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).


Para ser contemplado, com o benefício da saída temporária, o interno deve estar cumprindo as seguintes normas:


Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);

Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;

Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.