MPMA emite Nota Técnica sobre lei que dá prioridade de atendimento a pais de pacientes com TEA
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência (CAO-PIPD), do Ministério Público do Maranhão, emitiu Nota Técnica, na última terça-feira (11), acerca da garantia de prioridade de atendimento a pais de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurada na Lei Estadual nº 11.911/2023.
Segundo o coordenador do CAO-PIPD, promotor de justiça Alenilton Santos da Silva Júnior, o objetivo da nota é promover a construção e efetivação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa com autismo, contribuindo com o desenvolvimento de políticas públicas mais inclusivas e acessíveis.
Além de se se basear na lei estadual, sancionada em 31 de março deste ano pelo governador Carlos Brandão, a Nota Técnica também se orienta pela Lei estadual nº 10.989/2019 e pela Lei Federal nº 13.977/2020, igualmente destinadas a garantir o atendimento adequado e a inclusão das pessoas com autismo.
Conforme o documento do MPMA, a pessoa autista não precisa estar presente para que os pais ou representantes legais usufruam do benefício, mas eles precisam obrigatoriamente apresentar documentos que atestem a condição do dependente.
Os documentos exigidos são: a Carteira de Identidade do Autista (CIA), conforme previsto na Lei Estadual nº 10.989/2019; ou a identidade civil na qual conste pessoa com Transtorno do Espectro Autista, chamada de “ RG+” pela Lei Estadual nº 11.911/2023.
“Ocorre que, quanto a CIA, ainda não há previsão de sua emissão em nosso Estado (a despeito da previsão em lei), restringindo-se o exercício da prioridade prevista, por ora, ao “RG+”, cuja emissão é realizada pelo Viva Cidadão”, comenta a nota do Centro de Apoio Operacional.
CPITEA
O documento do Ministério Público menciona, ainda, que, no âmbito federal, foi instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020 a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), que deve ser emitida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela política de assistência social, saúde ou educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, o documento ainda não está sendo emitido no Estado do Maranhão.
A carteira possui informações gerais sobre a pessoa com TEA, como nome, data de nascimento, foto, número do RG e CPF, além de informações sobre a condição de autismo, o grau de severidade do transtorno e outras informações relevantes para o atendimento adequado e individualizado.
“Há que se ponderar, em igual forma, a necessidade de entendimento entre o Governo Estadual e o Governo Federal como forma de viabilizar a emissão da CipTEA, pois se trata de documento mais amplo, contendo maior número de informações que o RG+, e, por isso mesmo, deve ser priorizado, superando-se eventuais dificuldades técnicas para tanto”, observa a Nota Técnica.
ORIENTAÇÕES
Entre outras orientações, o documento do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência defende que o Estado do Maranhão, enquanto não superar as dificuldades técnicas para a emissão da CipTEA, empregue todos os recursos necessários para facilitar a emissão do documento que assegura a prioridade de atendimento prevista na Lei Estadual nº 11.911/2023, especialmente considerando a possibilidade de alteração da referida lei para prever a possibilidade de emissão gratuita do RG+ às pessoas com TEA de família de baixa renda.
Também foi incluída a proposição de que o Governo do Estado juntamente com a Assembleia Legislativa analise a possibilidade de ampliação da prioridade de atendimento para os pais/responsáveis de crianças e adolescentes com outras deficiências, além daquelas com autismo.
A Nota Técnica é concluída com a defesa da necessidade de ampla divulgação a todos os membros e servidores do MPMA, bem como à Rede de Proteção às Pessoas com Deficência e demais órgãos e instituições, da informação de que o RG+ é emitido em todos os postos do Viva Cidadão. Para tanto, é necessária a apresentação de certidão de nascimento e de laudo médico para a comprovação da condição de pessoa com TEA.
Fonte: Assessoria Ministério Público do Maranhão