Dia dos Pais: Justiça do Maranhão autoriza saída temporária de 884 apenados
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei de Execução Penal
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123, da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições, como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com o Artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
(Informações do Blog do John Cutrim)