Eleitores podem mudar de seção a partir de hoje; veja quem pode solicitar transferência

 

Eleitores podem mudar de seção a partir de hoje; veja quem pode solicitar transferência

Começou nesta segunda-feira (22) o período de habilitação para eleitores que desejem realizar transferência temporária, ou seja, votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município. A solicitação pode ser feita junto à Justiça Eleitoral e é válida para eleitores que se encontram em condições específicas. O prazo se encerra no dia 22 de agosto.

O serviço é disponibilizado para pessoas que tenham situação regular no cadastro eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida visa permitir que eleitores votem em seções diferentes das que estão registradas por motivos de trabalho, dificuldade de locomoção ou privação provisória de liberdade.

Vale lembrar que o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro. Todas as datas do processo estão disponíveis no calendário eleitoral. Além disso, as orientações e regras completas para as pessoas que queiram solicitar a transferência temporária podem ser acessadas aqui.

Confira a seguir a lista de pessoas aptas a solicitar, até o dia 22 de agosto, a transferência temporária:

Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
Também poderão solicitar a transferência temporária eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – que foi o prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência em qualquer cartório eleitoral.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, é necessário apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural
Também podem se habilitar para a transferência temporária indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais . A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais
As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados, devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral.