Trinta e seis prefeituras descumprem o prazo do envio de dados fiscais ao TCE

 

Trinta e seis prefeituras descumprem o prazo do envio de dados fiscais ao TCE

Trinta e seis prefeituras do Maranhão podem ser multadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) por descumprirem o prazo de envio de informações sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

De acordo com a Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) 27 gestões municipais enviaram os demonstrativos fiscais relativos ao 1º quadrimestre de 2024, fora do prazo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, outras nove prefeituras estão inadimplentes com as responsabilidades fiscais.

O Tribunal de Contas determinou a abertura de procedimentos para apurar as responsabilidades pelo atraso ou não envio dos relatórios fiscais. O descumprimento dos prazos, segundo o TCE, pode resultar na aplicação de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais dos responsáveis.

Municípios
De acordo com a Secretaria de Fiscalização do TCE, enviaram os dados fiscais do primeiro quadrimestre fora do rpazo, os municípios de Arame, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Imperatriz, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Matinha, Parnarama, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São José de Ribamar e São Roberto.

Já as prefeituras inadimplentes em relação ao envio das informações, são: Amapá do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Junco do Maranhão, Mata Roma, Miranda do Norte, Peritoró e Turiaçu.