A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma série de prisões em flagrante por embriaguez ao volante nas rodovias federais que cortam o Maranhão. Entre os dias 10 e 11 de julho, as ações de fiscalização e o atendimento a um sinistro resultaram na detenção de quatro condutores nas cidades de Balsas, Imperatriz e Santa Inês. Os índices de álcool registrados superaram amplamente o limite legal, configurando crimes de trânsito graves.
PRF,MA
Flagrantes em Balsas registram maior índice de teor alcoólico
O município de Balsas, localizado na região sul do estado, registrou duas das quatro ocorrências da operação na BR-230. O primeiro flagrante aconteceu na noite de sexta-feira (10), no km 403, quando os agentes federais interceptaram um carro transitando em alta velocidade pela rodovia. Ao ser submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), o condutor testou positivo com o índice de 0,71 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
A segunda prisão em Balsas ocorreu no fim da tarde de sábado (11), no km 409, após a PRF ser acionada com urgência para atender a um sinistro de trânsito envolvendo duas carretas de carga. No local do acidente, um dos caminhoneiros realizou o teste, que acusou impressionantes 1,57 mg/L de álcool — o maior índice registrado durante todo o fim de semana na região.
Carro parado no meio da pista e caminhoneiro detido em Santa Inês
No sábado (11), a PRF também efetuou prisões em outros dois importantes corredores logísticos do Maranhão:
Em Imperatriz (BR-010): Durante a tarde, os policiais encontraram um veículo perigosamente parado sobre a pista de rolamento no km 245. O motorista exibia visíveis sinais de embriaguez e confessou o consumo de bebidas. O bafômetro apontou o índice alarmante de 1,18 mg/L.
Em Santa Inês (BR-222): Por volta das 10h40 da manhã, um caminhão de carga foi abordado para fiscalização de rotina no km 365. O teste realizado no motorista profissional acusou o valor de 0,55 mg/L de álcool no organismo.
Enquadramento no Código de Trânsito Brasileiro
Segundo o balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, todos os quatro motoristas ultrapassaram o patamar de 0,34 mg/L, índice a partir do qual a infração administrativa passa a ser considerada crime de trânsito, conforme o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os infratores receberam voz de prisão imediata e foram conduzidos para as respectivas Delegacias de Polícia Civil de Balsas, Imperatriz e Santa Inês, onde foram submetidos aos procedimentos legais, além de receberem multas gravíssimas e responderem pela suspensão do direito de dirigir.