Criança gerada por inseminação caseira tem dupla maternidade reconhecida pela Justiça

 

Criança gerada por inseminação caseira tem dupla maternidade reconhecida pela Justiça

A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira em Timon. De acordo com a decisão judicial da 2ª Vara Cível do município, as duas mães terão seus nomes no registro de nascimento, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.

No processo, foi anexada uma declaração firmada pelo doador do material genético, devidamente assinada digitalmente, na qual ele declara sua condição de doador do material genético para fins exclusivos de inseminação artificial caseira.

Além disso, o doador declara a inexistência de interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança a ser gerada; e que a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva.

A decisão destacou que a declaração do doador demonstrou que os requisitos para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelas autoras foram atendidos.

A Justiça aceitou a substituição da exigência de uma declaração do diretor técnico da clínica de serviço de reprodução humana por outro documento equivalente foi considerada aceitável, por seguir o princípio de simplificar os procedimentos e cumpre o objetivo de garantir a proteção integral da criança.

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