O prazo para quem deseja renegociar dívidas bancárias atrasadas e limpar o nome pelo programa Desenrola 2.0, do governo federal, entra na sua reta final. As adesões podem ser feitas apenas até o próximo domingo (2). Após o encerramento da fase oficial, os consumidores inadimplentes precisarão buscar acordos diretamente com os bancos, sem as vantagens e subsídios oferecidos pelo programa.
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| : Imagem de Freepik |
O Desenrola 2.0 oferece condições facilitadas, incluindo taxa de juros fixada em 1,99% ao mês e prazos de quitação que podem chegar a quatro anos. Além disso, os descontos variam conforme a modalidade do crédito e o tempo em que o débito permaneceu em atraso.
Quem pode participar e regras de parcelamento
O programa é voltado para pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). São elegíveis as dívidas bancárias contratadas até o dia 31 de janeiro deste ano e que estejam inadimplentes. A solicitação do acordo deve ser feita diretamente com a instituição financeira onde a dívida foi originada.
Confira as principais regras e exigências do programa:
Limite de parcela: A nova prestação renegociada não pode ultrapassar 90% do valor da parcela original.
Ampliação de prazo: O período de pagamento é ajustado conforme o prazo remanescente, podendo ganhar extensões de 1 a 6 meses.
Garantia FGO: As operações contam com a cobertura parcial do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Crédito Consignado: Dívidas sob modalidade de consignado não entram no programa.
Restrição a Bets: O consumidor que aderir à renegociação fica impedido de realizar apostas em plataformas de bets pelo período de seis meses.
Como usar o saldo do FGTS para quitar as dívidas
Uma das facilidades do Desenrola 2.0 é a possibilidade de utilizar recursos do FGTS para quitar integralmente ou amortizar as parcelas da renegociação. O procedimento é feito de forma 100% digital:
Acesse o aplicativo do FGTS com seu CPF e senha.
Clique na opção referente ao programa Desenrola Brasil.
Confira o saldo disponível e autorize o compartilhamento das informações com o banco credor.
Após a autorização, a instituição bancária terá até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que repassará o valor diretamente para a quitação da dívida.
