A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária do Dia dos Pais para 953 apenados e apenadas do sistema penitenciário do Maranhão. A decisão oficial foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Os apenados contemplados puderam deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5). O prazo final de retorno obrigatório aos estabelecimentos de reclusão encerra-se impreterivelmente às 18h do dia 11 de agosto (terça-feira).
Requisitos legais e regras exigidas aos beneficiados
A concessão do benefício cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), contemplando detentos que cumprem regime semiaberto, possuem bom comportamento e não respondem por outros impedimentos judiciais.
Para a manutenção do benefício nas ruas, os apenados precisam seguir obrigações rígidas impostas pela Justiça:
Endereço fixo: Fornecer o endereço oficial da família onde permanecerão durante a semana.
Recolhimento noturno: Obrigação de recolher-se à residência no período da noite.
Locais proibidos: Restrição total para frequentar festas públicas, bares, casas de shows e estabelecimentos similares.
Controle e fiscalização pelo sistema prisional
A fiscalização do cumprimento das normas fica sob a responsabilidade dos órgãos de segurança. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) terá até as 12h do dia 14 de agosto (sexta-feira) para enviar o relatório consolidado à 1ª Vara de Execuções Penais, informando os nomes dos internos que retornaram no prazo e a lista dos considerados foragidos para expedição dos mandados de prisão.
